Lei Nº 1549-2021.pdf

por rutzatz — última modificação 26/08/2021 10h36
"Dispõe acerca da inclusão dos professores e profissionais da rede municipal e privada de educação, bem como profissionais de segurança pública e privada, taxistas, mototaxistas, garis, servidores da assistência social, Conselheiros Tutelares e os profissionais diretamente ligados ao Conselho Tutelar, no rol do grupo prioritário da Campanha de vacinação para imunização do vírus SÁRS-Cov-2, COVID-19 e dá outras providências ".

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