Lei Nº 1549-2021.pdf
por rutzatz
—
última modificação
26/08/2021 10h36
"Dispõe acerca da inclusão dos professores e profissionais da rede municipal e privada de educação, bem como profissionais de segurança pública e privada, taxistas, mototaxistas, garis, servidores da assistência social, Conselheiros Tutelares e os profissionais diretamente ligados ao Conselho Tutelar, no rol do grupo prioritário da Campanha de vacinação para imunização do
vírus SÁRS-Cov-2, COVID-19 e dá outras providências ".
Lei Nº 1549-2021.pdf — Documento PDF, 622 KB (637053 bytes)