Nova lei estabelece prazo máximo de 30 dias para emissão de alvarás e licenças em Buritis

por Tales Sousa publicado 03/12/2025 12h20, última modificação 03/12/2025 12h20
Legislação já vigente define tempo limite para liberação de alvarás, cria regras de transparência e permite funcionamento provisório quando o prazo não é cumprido.

Entrou em vigor a Lei Ordinária nº 2.253/2025, que estabelece o prazo máximo de 30 dias corridos para a emissão de alvarás e licenças de funcionamento no município de Buritis. A norma, aprovada pela Câmara Municipal, busca garantir mais agilidade administrativa, segurança jurídica e incentivo ao empreendedorismo local.

De acordo com a legislação, o prazo começa a contar a partir do protocolo do pedido, desde que acompanhado de toda a documentação exigida. No ato do protocolo, o requerente deve receber um comprovante contendo a data, a lista completa dos documentos necessários e o número para acompanhamento do processo.

A lei também prevê que, caso o prazo de 30 dias não seja respeitado e não haja pendência documental formalmente comunicada, o interessado poderá iniciar suas atividades de forma provisória por até 90 dias — desde que cumpra integralmente as normas sanitárias, ambientais e de segurança.

Em situações que exijam vistoria técnica, exigências específicas ou complementação documental, o prazo poderá ser suspenso, desde que o motivo seja devidamente comunicado ao empreendedor.

A regulamentação fortalece a transparência e reduz entraves burocráticos, criando um ambiente mais favorável para quem deseja empreender. Com essa medida, Buritis moderniza seus procedimentos e evidencia o papel da Câmara Municipal na promoção de políticas que estimulam o desenvolvimento econômico da cidade.