NOTA OFICIAL
O QUE ACONTECEU NA SESSÃO DE 21/01/2026
Foi lido em Plenário o ofício de renúncia do então Presidente da Câmara, Vereador Ivan Carlos Dutra.
O Regimento Interno da Câmara (art. 11) diz que a renúncia passa a valer a partir do momento em que é lida na sessão, sem precisar de votação para “aprovar” a renúncia:
“A renúncia (…) se efetivará (…) a partir do momento em que for lida em sessão.”
(Regimento Interno, art. 11)
QUEM ASSUME E POR QUE A CÂMARA NÃO PARA
Para a Câmara continuar funcionando normalmente, o Regimento prevê que, quando o cargo de Presidente fica vago, o Vice-Presidente assume a Presidência.
Isso está no Regimento Interno, art. 6º, §1º, com redação dada pela Resolução nº 002/2022:
“No período de vacância assumirá o cargo da Presidência o vice presidente;”
(Regimento Interno, art. 6º, §1º – redação da Resolução nº 002/2022)
QUAL ELEIÇÃO DEVE SER FEITA
Depois que o Vice assume a Presidência, o Regimento diz que deve ser feita eleição para preencher o cargo que fica vago na Mesa, que passa a ser o cargo de Vice-Presidente.
O texto está no Regimento Interno, art. 6º, §2º, com redação dada pela Resolução nº 002/2022:
“Ocorrida a vacância no cargo de Presidente o vice assumirá e convocará eleição para o cargo de vice presidente.”
(Regimento Interno, art. 6º, §2º – redação da Resolução nº 002/2022)
QUANDO ESSA ELEIÇÃO ACONTECE
Como a Câmara está em recesso, o mesmo §2º prevê que a eleição acontece na primeira sessão ordinária:
“(…) durante o recesso, a eleição ocorrerá na primeira sessão ordinária a ser realizada.”
(Regimento Interno, art. 6º, §2º – redação da Resolução nº 002/2022)
PORQUE A SESSÃO FOI ENCERRADA
Para uma sessão extraordinária acontecer e continuar, é necessário quórum mínimo, ou seja, um número mínimo de vereadores presentes.
O Regimento Interno, com redação da Resolução nº 002/2022, estabelece:
“As Sessões Extraordinárias só serão iniciadas conforme quórum mínimo de 51% (...) dos vereadores.”
(Regimento Interno, art. 108 – redação da Resolução nº 002/2022)
Quando esse número mínimo de presença não é mantido, a sessão não pode prosseguir e precisa ser encerrada por falta de quórum.
COMPROMISSO COM A TRANSPARÊNCIA
A Câmara reforça que qualquer convocação e ato oficial será divulgado nos canais oficiais. Pedimos à população que evite compartilhar boatos e confirme as informações em fonte oficial.