NOTA OFICIAL

por Tales Sousa publicado 22/01/2026 14h47, última modificação 22/01/2026 14h47
SOBRE OS FATOS OCORRIDOS NA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

O QUE ACONTECEU NA SESSÃO DE 21/01/2026


Foi lido em Plenário o ofício de renúncia do então Presidente da Câmara, Vereador Ivan Carlos Dutra.

O Regimento Interno da Câmara (art. 11) diz que a renúncia passa a valer a partir do momento em que é lida na sessão, sem precisar de votação para “aprovar” a renúncia:

“A renúncia (…) se efetivará (…) a partir do momento em que for lida em sessão.”

(Regimento Interno, art. 11)

 

QUEM ASSUME E POR QUE A CÂMARA NÃO PARA

 

Para a Câmara continuar funcionando normalmente, o Regimento prevê que, quando o cargo de Presidente fica vago, o Vice-Presidente assume a Presidência.

Isso está no Regimento Interno, art. 6º, §1º, com redação dada pela Resolução nº 002/2022:

“No período de vacância assumirá o cargo da Presidência o vice presidente;”

(Regimento Interno, art. 6º, §1º – redação da Resolução nº 002/2022)

 

QUAL ELEIÇÃO DEVE SER FEITA

 

Depois que o Vice assume a Presidência, o Regimento diz que deve ser feita eleição para preencher o cargo que fica vago na Mesa, que passa a ser o cargo de Vice-Presidente.

O texto está no Regimento Interno, art. 6º, §2º, com redação dada pela Resolução nº 002/2022:

“Ocorrida a vacância no cargo de Presidente o vice assumirá e convocará eleição para o cargo de vice presidente.”

(Regimento Interno, art. 6º, §2º – redação da Resolução nº 002/2022)

 

QUANDO ESSA ELEIÇÃO ACONTECE

 

Como a Câmara está em recesso, o mesmo §2º prevê que a eleição acontece na primeira sessão ordinária:

“(…) durante o recesso, a eleição ocorrerá na primeira sessão ordinária a ser realizada.”

(Regimento Interno, art. 6º, §2º – redação da Resolução nº 002/2022)

 

 

PORQUE A SESSÃO FOI ENCERRADA

 

Para uma sessão extraordinária acontecer e continuar, é necessário quórum mínimo, ou seja, um número mínimo de vereadores presentes.

O Regimento Interno, com redação da Resolução nº 002/2022, estabelece:

“As Sessões Extraordinárias só serão iniciadas conforme quórum mínimo de 51% (...) dos vereadores.”

(Regimento Interno, art. 108 – redação da Resolução nº 002/2022)

Quando esse número mínimo de presença não é mantido, a sessão não pode prosseguir e precisa ser encerrada por falta de quórum.

 

COMPROMISSO COM A TRANSPARÊNCIA

 

A Câmara reforça que qualquer convocação e ato oficial será divulgado nos canais oficiais. Pedimos à população que evite compartilhar boatos e confirme as informações em fonte oficial.