Buritis passa a contar com Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Câncer
Já está em vigor em Buritis a Lei Ordinária nº 2.250/2025, que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Câncer. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece diretrizes e garantias para assegurar mais dignidade, cuidado e inclusão às pessoas em tratamento ou sob investigação diagnóstica.
A Política consolida um conjunto de princípios que norteiam o atendimento a esse público, como respeito à dignidade humana, combate à discriminação, acesso universal ao tratamento adequado, estímulo à prevenção e humanização no acolhimento. O texto também determina que todas as unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ofereçam atendimento prioritário aos pacientes oncológicos.
Entre os objetivos da lei estão a ampliação das ações de conscientização, o combate à desinformação, o fortalecimento da rede de apoio às famílias e a redução das dificuldades enfrentadas desde o diagnóstico até o tratamento. O Município também deverá desenvolver políticas públicas específicas, como campanhas preventivas, normas técnicas de atendimento e orientação para familiares e grupos de apoio.
A lei garante ainda direitos essenciais, como acesso a informações claras sobre diagnóstico e terapias, assistência social e jurídica, proteção ao bem-estar e prioridade nos serviços públicos e privados.
Com a vigência da norma, Buritis amplia sua rede de proteção às pessoas com câncer, reforçando o papel da Câmara Municipal na construção de políticas públicas humanizadas e voltadas à defesa da vida.